Alvara-de-construcao-custo-da-construção

Alvará é o documento que autoriza a execução de qualquer tipo de construção, seja residência, loteamentos, empreendimentos habitacionais, comerciais ou industriais. Esse documento é fundamental para garantir que a obra esteja dentro das boas práticas e em conformidade com o código de edificações. A obra só será liberada após análise pelos técnicos da prefeitura, por isso,  antes de colocar a mão na massa, o proprietário deve apresentar o projeto arquitetônico, juntamente com os documentos complementares fornecidos pelo arquiteto, para que o processo seja autuado, ou seja, receba o Alvará de Construção que é a garantia de segurança para os operários e futuros proprietários.

No caso de pequenas reformas como: troca de revestimento, substituição ou conserto de esquadrias e portas, pintura, muro, canil, reparo em instalações elétricas e hidráulicas ou troca de telhas, geralmente o órgão/setor responsável na prefeitura deve ser comunicado por meio de requerimento padrão, com uma planta ou memorial descritivo da reforma anexado e cópia do IPTU, devendo ainda ser paga a taxa de expediente. Os documentos necessários e procedimentos para solicitar o alvará de construção podem variar de acordo com cada região do país, por isso, antes de ir à prefeitura ou órgão competente, visite o site e se familiarize com a documentação.

Passo a passo e documentos necessários para tirar o alvará de construção

Os documentos exigidos são praticamente os mesmos em diversas cidades do país, e geralmente, encontram-se nos sites de cada Administração Regional. Por isso, é aconselhável verificar antes de ir diretamente ao órgão para não perder tempo.

Veja, resumidamente, um passo a passo para tirar o alvará:

  • Compareça à Administração Regional competente e apresente o Projeto Arquitetônico fornecido pelo seu Arquiteto, com os documentos complementares, para que o processo receba um número.
  • A Gerência de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos vai conferir os documentos e emitir um visto de aprovação.
  • Após esse visto, o proprietário deve preencher o Requerimento de Alvará de Construção, além de juntar uma série de documentos referentes à obra, como  projetos complementares e comprovante de pagamento de taxas (CREA, ART e AGEFIS etc.), entre outros.
  • Depois de protocolado o requerimento e todos os documentos, os agentes públicos farão uma conferência da demarcação do lote. Posteriormente, a GELIC (Gerência de Licenciamento) analisará a documentação e os projetos complementares para só depois emitir o Alvará.

Lembre-se que geralmente o alvará tem uma data de validade em média 2 anos é necessário verificar com o município.

*Os órgãos podem mudar de nome em cada município.

Plano diretor

O Plano Diretor é o conjunto de princípios e regras que define as diretrizes de ocupação, determinando para onde e como cada região deve crescer e se desenvolver, delimitando também os espaços destinados à melhoria da qualidade de vida. Ele orienta as ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano, seja a abertura de uma nova avenida, a construção de uma nova residência, a implantação de uma estação de tratamento de esgoto ou a reurbanização de uma favela. Nesse sentido, é importante conhecer a lei de zoneamento de cada bairro, pois é um instrumento importante, já que impõe limites a iniciativas privadas de construção e transformação de uma região. Antes de construir, conheça o plano diretor da sua cidade e veja as diretrizes da região alvo do seu projeto:

  • Taxa de ocupação do terreno
  • Quantidade de pavimento e altura
  • Afastamentos lateral e frontal
  • Tipo de empreendimento (Unifamiliar, condomínio, lazer, residencial, comercial, entre outros)
  • Acesso de veículos e pedestres
  • Porcentagem (%) de visibilidade da fachada
  • Tamanho mínimo dos cômodos (quarto 9 m², banheiro 2,5 m² etc.)

Esses dados variam muito de acordo com a cidade, suas leis e maturidade.

Placa da Obra

A placa  é obrigatória, segundo o artigo 16 da Lei Federal nº 5194/66 e tem por objetivo mostrar quem são os responsáveis técnicos e os profissionais habilitados que respondem pelo empreendimento. Ela deve ser colocada em local visível, com texto legível, ao lado da via pública. A placa de identificação dos responsáveis técnicos deve conter as seguintes informações:

  • Nome e título do profissional
  • Nº de registro no CREA
  • Atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico
  • Nome da empresa que representa
  • Número da(s) ART(s) correspondente(s)
  • Dados para contato

Após a construção você precisará do Habite-se. Observe as regras e checklists de cada etapa em nosso sistema e ficará mais fácil ter seu imóvel aprovado pela prefeitura.

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